PJe – Cadastro de Nome Social em Polo Ativo

Em determinado processo foi determinada a retificação da autuação da autora para constar seu nome social, mas como o CPF no sistema e em consulta ao INFOJUD continua vinculado ao nome civil, não foi possível fazer a alteração na Vara.

A Resolução 270/2018 do CNJ dispõe

Art. 2º Os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.

§ 1º O nome social do usuário deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.

Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”.

Solução: Embora o PJe possua campo próprio para inclusão do nome social, o fato é que a inserção do nome social neste campo não está gerando nenhum efeito. Já há uma solicitação de melhoria perante o CSJT para que o nome social substitua o nome real no cadastro e nos documentos do processo, conforme determina a Resolução mencionada acima.

Em relação a mudar o nome no processo, a questão é que você seria necessário inserir o nome sem o CPF, como se fosse um novo Autor, inativando o nome original. È uma solução alternativa, até que o CSJT implemente a melhoria.

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