Qual a diferença entre Relator, Revisor e Redator?

Segundo Luiz Henrique Lima, no livro “Controle Externo”, 2ª Edição:

Todo processo tem um relator, que apresenta uma proposta de Acórdão, ou outra modalidade de deliberação, conforme o caso.

Ao ser submetido a discussão, um Ministro ou Auditor convocado poderá pedir vista do processo, tornando-se Revisor. Poderá haver mais de um Revisor.

Se o Revisor apresentar um voto divergente do Relator, as propostas serão submetidas à votação do colegiado. Se a proposta do Relator for derrotada, caberá ao autor do primeiro voto vitorioso redigir o Acórdão resultante. Por isso, é chamado de Redator.

Assim, nem todo Revisor torna-se Redator.

Por outro lado, o ministro ou Auditor convocado poderá propor conclusão distinta do Relator sem necessariamente ter pedido vista. Se a proposta alternativa for vitoriosa, Tornar-se-á redator, sem ter sido Revisor.”

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