É possível uma pessoa graduada assumir um cargo de Técnico em que foi aprovado?

Alguns concursos para técnico vem com os seguintes requisitos: "Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) acrescido de curso de programação com, no mínimo, 120 horas/aula, ou curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)".

Alguns concursos, como o da Petrobrás, já conseguiram barrar aprovados até mesmo na justiça por não ter um curso técnico na área. Porém, na grande maioria dos cargos – TRTs por exemplo – é aceito.

Ah um entendimento que se o aprovado tem um curso de maior grau, é possível que ela tome posse num cargo quando o requisito é de menor grau (Quem pode mais, pode menos). Existem inclusive casos, que o aprovado ainda nem havia concluido a graduação, mas já havia concluido uma carga de horas de curso de programação maior do que o curso técnico exigido. Basta levar no momento da posse o histórico da sua Faculdade que estará resolvido. Caso ainda exista a dúvida, não custa nada ligar ao órgão e tirá-la diretamente.

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