Em determinado processo foi determinada a retificação da autuação da autora para constar seu nome social, mas como o CPF no sistema e em consulta ao INFOJUD continua vinculado ao nome civil, não foi possível fazer a alteração na Vara.
A Resolução 270/2018 do CNJ dispõe
Art. 2º Os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.
§ 1º O nome social do usuário deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.
Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”.
Solução: Embora o PJe possua campo próprio para inclusão do nome social, o fato é que a inserção do nome social neste campo não está gerando nenhum efeito. Já há uma solicitação de melhoria perante o CSJT para que o nome social substitua o nome real no cadastro e nos documentos do processo, conforme determina a Resolução mencionada acima.
Em relação a mudar o nome no processo, a questão é que você seria necessário inserir o nome sem o CPF, como se fosse um novo Autor, inativando o nome original. È uma solução alternativa, até que o CSJT implemente a melhoria.
Natural de Salvador-BA, é graduado em Analise de Sistemas pela Universidade Católica do Salvador (2003), e especialista em Engenharia de Software pela Universidade Salvador (2010). Atualmente é Analista Judiciário pelo TRT-RJ, trabalhando na equipe de sustentação regional do PJe e buscando redistribuição para TRT-BA/TRE-BA/TRF-1.