Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª Edição, página 960):
Terrenos de marinha são as áreas que, banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831.
Os terrenos de marinha pertencem à União, por imperativos de defesa e de segurança nacional (CF, art. 20, VII).